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Fazendo jus ao nome, este é um benefício destinado as mães solteiras que vivem em condições vulneráveis no país. A medida foi aprovada pelo Senado, que criou a Lei dos Diretos da Mãe Solo em alusão as mulheres chefes de família, provedoras monoparentais e com dependentes menores de 18 anos.

Além destas, também é preciso seguir as seguintes especificações:

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  • Estar inscrita no Cadastro Único (CADÚNICO);
  • Possuir renda de até meio salário mínimo;
  • Não trabalhar com carteira assinada;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Não receber benefícios de outros programas previdenciários.

Dentre as previsões e abrangências (para mãe e filho) a proposta, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República, estipula um prazo de 20 anos para o fornecimento do auxílio, ou até que a taxa de pobreza em famílias monoparentais sob a responsabilidade de mulheres seja reduzida em 20%.

Para mais informações acerca do cadastro, acesse o site clicando no link abaixo.