CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE  

O Auxílio Reclusão é um benefício do INSS que é pago mensalmente para dependentes de um Segurado que esteja preso, esse auxílio foi criado em 1960 para dar suporte aos familiares dependentes financeiramente do indivíduo preso.

Quem tem direito?

Podem receber a este benefício indivíduos que dependem totalmente do indivíduo preso, são separados em três grupos, veja quais:

  CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE  
  • Classe 1: Estão em prioridade, os familiares como cônjuge, filho com menos de 21 anos, companheiro estável ou filho que seja inválido. Nessa classe não é necessário apresentar comprovação de dependência para justiça ou INSS.
  • Classe 2: Destinada aos país do segurado preso, essa classe necessita de uma comprovação de dependência para o INSS ou para justiça.
  • Classe 3: Para Irmão que seja inválido com qualquer idade ou irmão não emancipado menor de 21 anos. Nessa classe, também é necessário que o dependente apresente comprovação de dependência a justiça ou INSS.

Requisitos

  • Possuir dependentes
  • Comprovar prisão do indivíduo preso
  • O Segurado não pode estar recebendo nenhum auxílio do governo, como:
    • Aposentadoria
    • Salário maternidade
    • Auxílio doença
    • Aposentadoria
    • entre outros
  • Qualidade do segurado
  • Estar incluso nos critérios de baixa renda

Como solicitar?

É preciso realizar um requerimento ao INSS em relação a este auxílio, nesse momento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos que comprovem a dependência financeira sobre o segurado preso
  • Apresentar documentos do preso como carteira de trabalho, documentação rural, extrato CNIS, etc
  • Documentos pessoais como RG e Certidão de Nascimento do preso e do dependente
  • Certidão judicial