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O fundo de garantia do trabalhador por tempo de serviço, que é o benefício que todo trabalhador regido pela CLT tem direito e também, e em alguns casos excepcionais. 

Que nada mais é como uma proteção ao trabalhador em casos de demissão que não seja por justa causa, para que o trabalhador tenha uma garantia de certa forma. 

O depósito é feito em uma conta que estará em nome do colaborador, sendo feito até o dia 7 de cada mês. 

Todos os trabalhadores formais, sendo seu vínculo empregatício regulado pela CLT ou avulso, ou seja com registro profissional, vamos elencar então as categorias de trabalho que se beneficiam do FGTS:

  • Trabalhador rural;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (que operam apenas em período de colheita);
  • Atletas profissionais.

A base de cálculo do FGTS, é de 8% do valor bruto do salário do trabalhador, abrangendo assim horas extras, adicionais e entre outros. 

Podendo ser valor diferenciado para jovens aprendizes ou trabalhador temporário, a porcentagem acaba por diminuir para 2%, aos trabalhadores domésticos é de 11,2% (sendo 8% do depósito feito mensalmente e 3,2% da antecipação do recolhimento rescisório).

Sendo então a base de cálculo o salário, também as horas extras, e férias, ficando o empregador então encarregado de continuar contribuindo durante o período que o trabalhador estiver afastado em casos de tratamentos de saúde, acidentes de trabalho, as mães no período em que estão de licença maternidade. 

Mesmo que seja direito do trabalhador o FGTS, garantido por lei, existem algumas especificidades para o saque, e documentos são necessários de acordo com a Caixa, veja quais:

  • Aposentadoria;

     – Documento pessoal com foto

     – Apresentar CTPS

  • Término do contrato por prazo determinado;

      – Documento pessoal com foto

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      – CTPS

  • Demissão sem justa causa pelo empregador;

      – Documento pessoal com foto

      – CTPS

  • Em casos de falência da empresa;

      – Documento pessoal com foto

      – CTPS

      – Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em decorrência da falência.

  • Desastre natural, por chuvas ou inundações que tenha atingido o domicílio do trabalhador, em estado de emergência ou calamidade pública por meio de portaria do Governo Federal;

      1.1 Fornecidos pelo Governo à Caixa: 

       – Declaração das áreas atingidas pelo desastre;

     1.2 Fornecidos pelo trabalhador:

       – Documento pessoal com foto

      – CTPS

      – Comprovante de residência

  • Encerramento do trabalho avulso;

       – Documento de Identificação

       – PIS/PASES

       – Declaração assinada pelo Órgão local que represente a categoria profissional comunicando.

  • Morte do trabalhador 

      – Documento de identificação do sacador

      – CTPS

      – Certidão de Nascimento dos dependentes menores

  • 70 anos ou mais do trabalhador;

      – Documento de identificação

      – CTPS

  • Trabalhador portador de HIV; 

      – Documento de identificação

      – CTPS

      – Formulário médico de doenças graves

  • Doenças graves;

      – Documento de identificação

      – CTPS

      – Relatório médico de doenças graves.

O saque pode ser realizado com o cartão cidadão e senha pessoal nas agências da Caixa Econômica Federal.