O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado no ano de 1996 e tem o objetivo de assegurar os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa de seus locais de trabalho.
Assim, todos aqueles que exercerem alguma atividade no regime CLT estarão amparados por lei a receberem esse valor, que também pode ser sacado em outros períodos do ano, como no mês de aniversário do trabalhador por exemplo.
Existem algumas situações que podem levar o trabalhador a sacar seu dinheiro, vinculado a sua conta, sendo elas:
- Demissão sem justa causa
- Término e contrato por prazo determinado
- Rescisão de contrato por parte da empresa
- Recisão de contrato por culta recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal urgente e grave
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV
- Neoplasia Maligna
- Estágio terminal em decorrência de doença grave
- Permanência do trabalhador por 3 anos interruptos fora do regime do FGTS
- Permanência da conta vinculada por 3 anos interruptos sem crédito de depósitos
Documentação
Para comprovar seu direito ao saque, é necessário que o trabalhador apresente uma série de documentos, que podem variar de acordo com a situação em que se encontra.
Mas, ainda assim, é possível elencarmos as exigências principais, confira a seguir quais são elas:
- Carteira de trabalho
- Documento de identificação
- Número de inscrição no PIS/PASEP/NIS
- Termo de Quitação de Recisão do Contrato de Trabalho – TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT
- Dependendo do caso ou situação que se encontra o trabalhador, outros documentos serão exigidos. Para saber dessa e outras informações relacionadas a este assunto, acesse o site, clicando no botão abaixo.