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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado no ano de 1996 e tem o objetivo de assegurar os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa de seus locais de trabalho.

Assim, todos aqueles que exercerem alguma atividade no regime CLT estarão amparados por lei a receberem esse valor, que também pode ser sacado em outros períodos do ano, como no mês de aniversário do trabalhador por exemplo.

Existem algumas situações que podem levar o trabalhador a sacar seu dinheiro, vinculado a sua conta, sendo elas:

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  • Demissão sem justa causa
  • Término e contrato por prazo determinado
  • Rescisão de contrato por parte da empresa
  • Recisão de contrato por culta recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal urgente e grave
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave
  • Permanência do trabalhador por 3 anos interruptos fora do regime do FGTS
  • Permanência da conta vinculada por 3 anos interruptos sem crédito de depósitos

Documentação

Para comprovar seu direito ao saque, é necessário que o trabalhador apresente uma série de documentos, que podem variar de acordo com a situação em que se encontra.

Mas, ainda assim, é possível elencarmos as exigências principais, confira a seguir quais são elas:

  • Carteira de trabalho
  • Documento de identificação
  • Número de inscrição no PIS/PASEP/NIS
  • Termo de Quitação de Recisão do Contrato de Trabalho – TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT
  • Dependendo do caso ou situação que se encontra o trabalhador, outros documentos serão exigidos. Para saber dessa e outras informações relacionadas a este assunto, acesse o site, clicando no botão abaixo.