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Antes de saber sobre o prazo de saque do FGTS é necessário entender como este benefício funciona, quais são seus critérios e qual o objetivo de sua criação.

Bem, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS foi criado em 1996, com o objetivo de “amparar” os trabalhadores que forem demitidos de seus locais de trabalho sem justa causa.

Mesmo que esse tenha sido seu objetivo principal, é possível que o trabalhador saque este recurso sem haver demissão, através de uma solicitação no aplicativo do FGTS ou diretamente na CAIXA.

O pagamento deste benefício é feito uma vez ao ano, com recursos provenientes do próprio trabalhador, isso porque é descontado de seu salário o equivalente a 8%, depositado pelo empregador em uma conta particular CAIXA em seu nome. 

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Vale ressaltar que esse desconto mensal não é feito pelo FGTS, mas sim pelo empregador, que tem o dever de cumprir com suas obrigações legais e se manter em regularidade com o órgão.

Prazos

O prazo só é estipulado em casos de demissão. Desta forma, é necessário que o empregador comunique a Caixa Econômica sobre a recisão do trabalhador, para que uma chave de identificação seja gerada.

Assim que o processo for iniciado, o trabalhador terá um prazo de 10 dias fornecer a chave e sacar seu FGTS. 

No caso da empresa não realizar essa comunicação a CAIXA, o trabalhador teria um prazo de 5 dias para sacar seu benefício sem a necessidade de uma chave de identificação. 

Como antecipar as parcelas do FGTS?

Além disso, é possível antecipar seu benefício com diversos bancos, como o Itaú, Caixa, Santander entre outros bancos! É possível escolher qual instituição você mais utiliza, através disso, é possível sacar até 7 parcelas do seu benefício! Confira através da plataforma do FGTS mais informações!