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Fundo de Garantia do Trabalhador, que veio em forma de benefício, para que o trabalhador mesmo que demitido, sem justa causa, tenha suporte após o vínculo encerrado.

O fundo que fica liberado, pode ser referente ao emprego atual ou até mesmo aos empregos anteriores e ficam na poupança digital do colaborador, podendo ele ser disponibilizado em até 5 dias, para saque após solicitado, caso esteja dentro das exigências que são necessárias.

 O trabalhador que está regimentado pela CLT, e também trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

Também é importante saber em quais ocasiões são admissíveis efetuar esse saque:

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  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Quando a empresa da qual você prestava serviço, fecha;
  • Em caso de contrato temporário;
  • Rescisão contratual, em comum acordo, ficando assim disponível ao colaborador sacar até 80% do saldo em conta;
  • Trabalhador avulso, sem atividade remunerada por 90 dias ou mais;
  • Ter 70 anos ou mais;
  • Doenças graves do colaborador (Aids ou câncer), se estendendo para esposa(o) ou filho, em doenças em estado terminal. 

 E também, em 2019, foi anunciado novas regras pelo governo federal para saque:

  • Saque imediato: admite que o colaborador saque até R$500 das contas do FGTS. 
  • Saque aniversário: mais conhecido como saque anual, os colaboradores podem sacar uma porcentagem do FGTS que possuem, próximo a data do seu aniversário.

O valor disponibilizado mensalmente é de 8% do salário bruto que é pago ao trabalhador, a única diferença é pro jovem aprendiz que é de 2%, e também aos trabalhadores domésticos, de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% pela antecipação do recolhimento rescisório). Ficando o trabalhador livre de qualquer desconto no salário, sendo de responsabilidade única e exclusivamente do empregador esses depósitos.

A base de cálculo do FGTS, sofrem reajustes anuais de 3%, o colaborador tem acesso ao seu extrato do FGTS, nos seguintes meios:

  • Fisicamente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
  • No site, basta informar seu PIS/PASEP com senha ou, usando senha cidadão;
  • Por SMS, depois de cadastrar seu número de telefone;
  • Pelo email;
  • Via app do FGTS.