Fundo de Garantia do Trabalhador, que veio em forma de benefício, para que o trabalhador mesmo que demitido, sem justa causa, tenha suporte após o vínculo encerrado.
O fundo que fica liberado, pode ser referente ao emprego atual ou até mesmo aos empregos anteriores e ficam na poupança digital do colaborador, podendo ele ser disponibilizado em até 5 dias, para saque após solicitado, caso esteja dentro das exigências que são necessárias.
O trabalhador que está regimentado pela CLT, e também trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Também é importante saber em quais ocasiões são admissíveis efetuar esse saque:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Quando a empresa da qual você prestava serviço, fecha;
- Em caso de contrato temporário;
- Rescisão contratual, em comum acordo, ficando assim disponível ao colaborador sacar até 80% do saldo em conta;
- Trabalhador avulso, sem atividade remunerada por 90 dias ou mais;
- Ter 70 anos ou mais;
- Doenças graves do colaborador (Aids ou câncer), se estendendo para esposa(o) ou filho, em doenças em estado terminal.
E também, em 2019, foi anunciado novas regras pelo governo federal para saque:
- Saque imediato: admite que o colaborador saque até R$500 das contas do FGTS.
- Saque aniversário: mais conhecido como saque anual, os colaboradores podem sacar uma porcentagem do FGTS que possuem, próximo a data do seu aniversário.
O valor disponibilizado mensalmente é de 8% do salário bruto que é pago ao trabalhador, a única diferença é pro jovem aprendiz que é de 2%, e também aos trabalhadores domésticos, de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% pela antecipação do recolhimento rescisório). Ficando o trabalhador livre de qualquer desconto no salário, sendo de responsabilidade única e exclusivamente do empregador esses depósitos.
A base de cálculo do FGTS, sofrem reajustes anuais de 3%, o colaborador tem acesso ao seu extrato do FGTS, nos seguintes meios:
- Fisicamente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
- No site, basta informar seu PIS/PASEP com senha ou, usando senha cidadão;
- Por SMS, depois de cadastrar seu número de telefone;
- Pelo email;
- Via app do FGTS.