O FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado no dia 18 de setembro de 1966, com o intuito de proteger os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa de seus empregos.
Esse acumulo de valores é feito com recursos do próprio trabalhador, que tem 8% de seu salário descontado mensalmente e direcionado para uma conta própria da CAIXA.
Vale reforçar que embora seja em nome do FGTS, esse valor descontado não é feito pelo FGTS, mas sim pelo próprio empregador, que precisa manter suas obrigações em dia com a instituição.
Quem pode receber?
Todos que prestarem algum tipo de trabalho pelo regime CLT, com contrato de trabalho firmado a partir de outubro de 1988 tem direito ao FGTS. Além destes, também têm o direito de receber:
- Trabalhadores Rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores temporários;
- Empregado doméstico;
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc);
- Safreiros (operários rurais em período de colheita);
- Diretor não-empregado.