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O FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado no dia 18 de setembro de 1966, com o intuito de proteger os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa de seus empregos.

Esse acumulo de valores é feito com recursos do próprio trabalhador, que tem 8% de seu salário descontado mensalmente e direcionado para uma conta própria da CAIXA.

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Vale reforçar que embora seja em nome do FGTS, esse valor descontado não é feito pelo FGTS, mas sim pelo próprio empregador, que precisa manter suas obrigações em dia com a instituição.

Quem pode receber?

Todos que prestarem algum tipo de trabalho pelo regime CLT, com contrato de trabalho firmado a partir de outubro de 1988 tem direito ao FGTS. Além destes, também têm o direito de receber:

  • Trabalhadores Rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregado doméstico;
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc);
  • Safreiros (operários rurais em período de colheita);
  • Diretor não-empregado.