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No ano de 2020, mais especificamente 24 de junho, a lei nº 14.016/2020 foi aprovada pelo poder executivo, ela foi criada com a intenção de regularizar a doação de alimentos de empresas especializadas na produção alimentícia aos cidadãos que vivem em situações de vulnerabilidade social que tem tido a falta do que comer em suas famílias. Veja agora as principais informações deste programa!

Categorias de colaboração

Existem três categorias para os auxílios deste programa, veja:

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  • Brasil Fraterno Industria: Tem como intenção dar um suporte a famílias de baixa renda promovendo uma segurança alimentar com a ajuda de empresas privadas, Confederação Nacional da Industria, Sesi regionais e federações
  • Brasil Fraterno Comércio: Também destinado a levar alimentos as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, mas possuem um suporte do Sesc, Fecomércio, Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo
  • Brasil Fraterno Agro: Promove a entrega de alimentos as famílias em situação de vulnerabilidade social que foram prejudicadas no período de pandemia do Corona vírus. Esse suporte é feito por instituições como o IPA, Senar, OCB, e muito mais!

O que pode ser doado e quem pode doar?

Não existe restrição quanto as doações de alimento do programa, qualquer alimento perecível como frutas, verduras, carnes e relacionados podem ser oferecidos, assim como não perecíveis como sacos de arroz, feijão e outros grãos podem ser doados, o único requisito é que essas doações sejam feitas de produtos de qualidade!

Além disso, cidadãos podem participar do suporte desse programa, qualquer pessoa jurídica ou física está apta para realizar as doações, é possível participar do programa se cadastrando no portal oficial do Programa Brasil Fraterno que estará abaixo!